de acordo com o deputado do cds-pp nuno magalhães, autor da iniciativa, a comissão de assuntos constitucionais concluiu hoje que não haverá tempo para aprovar em votação final global o diploma.
em causa está o número 6 do artigo 113º da constituição da república (crp), que prevê que a lei eleitoral que se aplica a eleições antecipadas é a lei que estiver em vigor «ao tempo da dissolução».
«no acto de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio directo tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos sessenta dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele ato», prevê a crp.
«se isso acontecer esta semana, não haver qualquer hipótese», admitiu o deputado, acrescentando que faltava ainda chegar um dos pareceres pedidos.
o diploma, aprovado na generalidade a 4 de março, alterava, entre outros prazos, a antecedência com que o presidente da república deve marcar as eleições, de 60 dias (ou 55 no caso de dissolução do parlamento) para 45 dias.
de acordo com as contas feitas pelo cds-pp, com as alterações propostas, seria possível reduzir de 80 para 50 dias o período entre a convocação de eleições e a publicação oficial dos resultados.
lusa/sol