Divórcios de casais internacionais com nova legislação comunitária

Os ministros da Justiça da União Europeia (UE) chegaram hoje, em Bruxelas, a acordo sobre as regras que permitem escolher a lei aplicável em caso de divórcio de casais com nacionalidades diferentes.

cada país da ue tem o seu próprio sistema de designação da lei aplicável ao divórcio, o que provoca que todos os anos milhares de casais de diferente nacionalidade encontram-se confrontados com situações difíceis de resolver.

o novo regulamento permitirá aos casais escolherem a lei do país que se aplicará ao seu divórcio, o que ajudará quer os casais de nacionalidades diferentes, quer os que vivem separados em países diferentes ou que vivem juntos num país que não é o seu país de origem.

“o objectivo consiste em reduzir os inconvenientes para os filhos e proteger o cônjuge mais vulnerável durante o processo de divórcio”, defendeu a comissão europeia quando apresentou a proposta inicial em março último.

os casais internacionais irão passar a dispor de um maior controlo sobre a sua separação.

podem decidir qual a lei do país que se aplica ao divórcio, desde que um dos cônjuges tenha uma ligação com esse país.

por exemplo, um casal sueco lituano que viva em itália pode requerer a um tribunal italiano que aplique a lei sueca ou a lei lituana.

os tribunais também passarão a dispor de uma fórmula comum para determinar a lei que se aplica quando os casais não chegam a acordo.

os casais podem igualmente chegar a acordo sobre a lei que se aplica ao seu divórcio mesmo quando não tencionam separar se.

desta forma, dispõem de maior segurança jurídica, previsibilidade e flexibilidade, contribuindo igualmente para proteger os cônjuges e os filhos contra procedimentos complexos, lentos e dolorosos.

dados do executivo comunitário indicam que se celebram anualmente na ue cerca de 300 mil casamentos internacionais.

trata-se da primeira vez que os estados-membros da ue recorrem ao mecanismo da chamada «cooperação reforçada», que permite a um grupo de nove ou mais estados-membros avançar com uma medida considerada importante, mas que é bloqueada com base nas regras de votação normais.

quando entrarem em vigor, as novas regras aplicar-se-ão em primeiro lugar em 14 estados-membros da ue, incluindo portugal, enquanto os outros conservam o direito de se lhes associar no futuro.

 

lusa / sol