Esplanadas. Conheça as regras a cumprir para não cair em incumprimento

O guia de boas práticas já foi divulgado pela AHERSP, depois de ter sido aprovado pela DGS, no final do dia de terem aberto as esplanadas.

Esplanadas. Conheça as regras a cumprir  para não cair em incumprimento

As esplanadas abriram esta segunda-feira, no âmbito da segunda fase de desconfiamento, mas só no final do dia é que foram conhecidas as regras que foram aprovadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e publicadas no guia das boas práticas da AHRESP.

De acordo com o documento é aconselhado “sempre que possível e aplicável, promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes”, já em relação à disposição das cadeiras e mesas no exterior do estabelecimento – é o caso, por exemplo das esplanadas – tem de garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas e, no corredor entre as mesas, deverá manter uma distância de, pelo menos, 1,5 metros. Por seu lado, os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre pessoas estão desaconselhados, revela a entidade 

Mas os cuidados não ficam por aqui. “A circulação de pessoas para as instalações sanitárias devem ocorrer em circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas”, acrescentando que “sempre que possível, os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas”. Ao mesmo tempo, está previsto evitar a circulação de clientes pelo espaço, sinalizando quais os percursos mais adequados.

Além disso, é aconselhado que os coabitantes se possam sentar frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a dois metros, já a disposição dos lugares deve ser feita em diagonal para facilitar a manutenção da distância de segurança, ao mesmo tempo, em que deve ser possível evitar a circulação de clientes pelo espaço, sinalizando quais os percursos mais adequados. 

O mesmo guia recomenda que seja “essencial que todos os colaboradores estejam devidamente informados sobre a doença, o plano de contingência adotado pelo estabelecimentos e capacitados sobre os procedimentos que devem ser cumpridos individualmente e em grupo”.

Em relação dos clientes, os estabelecimentos devem informar que estes devem evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários, que não podem modificar a orientação das mesas e das cadeiras e que devem manter uma distância de, pelo menos, dois metros nas filas de espera no espaço exterior ao estabelecimento e nas filas de espera que se geram para pedidos/pagamentos ao balcão. 

O reforço da necessidade do uso adequado de máscara é outra palavra de ordem.