com o acordo hoje assinado, o sntsf suspendeu o pré-aviso de greve apresentado a 03 de julho.
o sntsf destaca, num comunicado, que “foi dado mais um passo no seguimento do acordo firmado a 22 de março” passado e que, não sendo esta “ainda a resolução final nem a reposição do ae [acordo de empresa], significa um importante avanço que só tem sido possível com a unidade dos trabalhadores.
em causa estão matérias específicas da cp carga, como as concessões de viagens na cp aos trabalhadores desta empresa, normas relativas às tripulações e manobras e o exercício de funções de categoria diferente, por exemplo, bem como o pagamento do trabalho em dia de descanso semanal para os trabalhadores das duas empresas.
a prestação de serviço em dia de descanso semanal dará direito a gozar uma folga, bem como ao pagamento do valor da retribuição/hora acrescido de 50% por cada hora ou fracção de trabalho prestado, no mínimo de oito horas.
se o tempo de serviço exceder o período normal de trabalha, essa retribuição será acrescida de 50%.
lusa/sol