Homicídio: 18 anos de prisão para homens que mataram jovem e esconderam cadáver

O Tribunal de Vila Real condenou hoje três homens a penas entre os 17 anos e meio e 18 anos de cadeia pela coautoria de um crime de homicídio qualificado e ocultação do cadáver de uma jovem. 

Um quarto arguido do processo, Álvaro Brito, foi absolvido e saiu em liberdade após a leitura do acórdão.

O caso remonta a 2013, os homens só foram detidos em outubro de 2014 e o julgamento começou no Tribunal de Vila Real no início de setembro.

O juiz deu como provado que os arguidos Emanuel Brito, Johnny Carvalho e Frederico Teixeira agiram em coautoria no caso da morte de Catarina Rodrigues, condenando-os pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver numa vala escavada junto ao rio Douro, na cidade de Peso da Régua.

 Johnny Carvalho e Frederico Teixeira foram condenados a uma pena em cúmulo jurídico de 17 anos e seis meses de cadeia e Emanuel Brito a uma pena única de 18 anos, já que foi também condenado pelo crime de tráfico de droga.

Os arguidos foram ainda condenados a pagar uma indemnização de 175 mil euros ao filho menor da vítima. 

O coletivo de juízes deu como provado que os arguidos elaboraram um plano para atrair a jovem, na altura com 23 anos, com a intenção de a ameaçaram já que temiam que ela denunciasse o Emanuel e o Johnny pelo tráfico de droga e por terem tido relações com ela.

Depois, já no local isolado e escuro, Emanuel agrediu-a violentamente e Catarina acabou por cair no chão. A seguir Johnny estrangulou-a e o Frederico acabou por desferir dois golpes no pescoço da jovem com uma navalha.

O corpo foi enterrado pelos três homens num buraco escavado metros à frente, numa zona de mato.

O juiz que leu o acórdão considerou que os arguidos tiveram "uma atitude covarde" e "não tiveram um gesto de clemência" para com a jovem, que gritou por socorro na altura em que estava a ser agredida.

O magistrado mostrou-se ainda impressionado com o depoimento de uma testemunha que durante o julgamento disse que os indivíduos "pareciam leões que atacaram uma presa fácil".

A prova produzida baseou-se essencialmente nas declarações dos arguidos.

Durante o primeiro interrogatório à juíza de instrução, Frederico tentou incriminar o quarto arguido Álvaro Brito, colocando-o no local do crime, mas durante o julgamento disse ao juiz presidente que este não estava lá naquela noite.

Os restantes arguidos também afirmaram que Álvaro Brito não esteve presente durante os factos.

Os advogados de defesa referiram que vão analisar o acórdão para depois decidirem se avançam ou não para recurso.

Lusa/SOL