Imposição de sete alojamentos locais nas mãos das autarquias

PS alterou versão final do texto e colocou quota de sete alojamentos por proprietário apenas nas zonas de contenção impostas pelas autarquias

A versão inicial das novas regras de alojamento local impunha um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local pelo mesmo proprietário. Esta era a proposta do PS, disponível até 17 de julho para a votação na especialidade. No texto final – que foi promulgado pelo presidente da República – não é bem assim. A proposta apenas prevê o limite de sete alojamentos locais nas chamadas área de contenção, as zonas com limites a esta atividade impostas pelas autarquias. Assim, o PS mudou a proposta e mitigou as regras que levou a votos. O limite geral passou para nove alojamentos por prédio, se “ aquele número de estabelecimentos for superior a 75% do número de frações existentes no edifício”. 
No texto inicial colocou-se como regra que “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”. 
O texto final, que deve entrar em vigor algures no outono, remeteu a regra geral de imposição de limites a sete alojamentos para um artigo da lei sobre o papel das câmaras na aplicação de quotas. No caso de Lisboa está a ser preparado um estudo sobre as zonas de contenção e autarca socialista, Fernado Medina, avisou, citado pelo DN, que iria impor uma moratória para suspender novas autorizações de alojamento local nas zonas da Mouraria, Alfama e Castelo. Isto até elaborar um regulamento com regras apertadas para as novas autorizações de estabelecimentos de alojamento local em zonas históricas, com preços de arrendamento muito pressionados por aquela atividade turística.
Do lado do PS o debate sobre as novas regras de alojamento local não foi pacífico desde o início. Os socialistas chegaram a prever, por exemplo, que os condomínios tivessem o poder máximo na autorização prévia dos alojamentos locais. O texto acabou por ser alterado por pressão do próprio governo e perante as divergências na bancada.
Na versão aprovada são as câmaras que detém todo o poder, exceto se os condóminos se queixarem e, aprovarem por maioria de permilagem, que um alojamento local está a provocar incómodos. Além disso, quem tem este tipo de atividade terá de ter um seguro multirrisco e de responsabilidade civil. Se não o tiver,  corre o risco de perder a autorização de atividade. 
As quotas de condomínio também aumentam na ordem dos 30 por cento face aos demais condóminos. O presidente da República promulgou a lei a 2 de agosto com reparos,  considerando que existem “soluções pontuais questionáveis” e de díficil conjugação de preceitos legais.