Além da condenação, o Ministério Público (MP) pedia que fosse
aplicada ao arguido a pena acessória de expulsão do território nacional,
mas o coletivo de juízes da 4.ª Vara Criminal de Lisboa assim não
entendeu, disse fonte judicial à agência Lusa.
Antes da leitura do
acórdão, houve uma única sessão, uma vez que o detido confessou todos
os crimes. Na ocasião, o homem explicou que cometeu os furtos para
trocar os bens das vítimas por droga.
Inicialmente, o arguido
reconheceu a prática de 11 dos 17 furtos qualificados, acrescentando que
“não se recordava” de ter cometido os restantes. No entanto, depois de
confrontado com fotografias dos seis furtos, a pedido da procuradora do
MP, acabou também por assumi-los.
O detido, natural de Milão,
indicou ainda que era pintor de profissão e que está em Portugal há
cerca de quatro anos, mas que só trabalhou durante seis meses.
Acrescentou que não tem família nem em Itália, onde começou a consumir
cocaína e heroína, nem em Portugal, onde não “possui qualquer
autorização de residência válida”.
No final da sessão, pediu a palavra para “pedir desculpas” às vítimas.
Segundo
o despacho de acusação, a que a Lusa teve acesso, o arguido, de 50
anos, levou a cabo sete furtos na estação da gare do Oriente e os
restantes em hotéis do Parque das Nações, em pastelarias, em
restaurantes e na estação da Alameda, entre Outubro de 2011 e Fevereiro
de 2012.
O homem encontra-se em prisão preventiva ao abrigo deste
processo na prisão de Caxias (Oeiras) e o MP pedia que lhe fosse
aplicada a pena acessória de expulsão do território nacional, já que,
com a sua conduta, violou, de forma grave, valores sociais e pôs em
causa os interesses da ordem pública.
De acordo com a acusação, o
arguido dedicou-se, de forma habitual e reiterada, à prática de furtos
de bens que ascendem a 20 mil euros.
Lusa / SOL