Maços de cigarros antigos podem continuar à venda se imposto não aumentar

Até agora, houvesse ou não agravamento em sede fiscal, os maços com o selo antigo que ficassem por vender até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte tinham de ser retirados do mercado.

Os maços de cigarros com estampilha do ano anterior podem continuar a ser comercializados desde que não haja aumento do imposto aplicável ao tabaco, segundo a portaria publicada, esta quarta-feira, em Diário da República.

Até agora, houvesse ou não agravamento em sede fiscal, os maços com o selo antigo que ficassem por vender até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte tinham de ser retirados do mercado.

Quanto aos restantes produtos de tabaco, mantém-se a possibilidade de venda ao público até ao final do ano seguinte ao que corresponde a estampilha aposta.

Segundo se lê no texto da portaria – assinada no passado dia 16 pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes – esta alteração aos prazos limite de comercialização do tabaco resulta da “mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia”.

Em causa está um acórdão proferido em junho do ano passado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que aceitou parcialmente uma ação da Comissão Europeia contra Portugal a propósito da legislação fiscal sobre o tabaco.