Matéria dos três anos do secundário vai entrar nos exames do 12.º ano de forma faseada

A inclusão da matéria dos três anos do secundário nos exames do 12.º ano só vigorará na íntegra em 2015, sendo aplicada progressivamente a portaria que define a medida divulgada na semana passada e contestada por pais e alunos.

o esclarecimento foi publicado na página de internet do gabinete
de avaliação educacional (gave).

hoje, ao início da tarde, a confederação nacional das associações
de pais (confap) contestava que os alunos do 12.º ano realizassem, este ano,
exames com matéria dos três anos do secundário, preparando-se para pedir a
intervenção do provedor de justiça.

a medida foi publicada na semana passada na página do gave,
assumindo-se assim a informação aos professores, aos alunos, aos encarregados
de educação e ao «público, em geral».

em declarações à agência lusa, o presidente da confap, albino
almeida, considerou tratar-se de um erro político, atribuindo também ao gave
responsabilidade por esta forma de comunicação: «o gave tem um umbigo do
tamanho do mundo».

os pais admitem que a medida seja aplicada a partir deste ano, aos
alunos que entraram agora no 10.º ano e não aos restantes, uma vez que muitos
deles já deram os livros e outros estão apenas a fazer melhoria de nota, depois
de terem concluído o 12.º ano com sucesso, pelas normas vigentes.

«o governo está a criar uma dificuldade adicional aos alunos»,
afirmou albino almeida, manifestando ainda esperança num «esclarecimento do
ministro da educação», nuno crato.

além de reunir elementos para entregar ao provedor, alfredo josé
de sousa, a confap também recebeu muitas reclamações e prestou informação aos
pais que manifestaram a intenção de avançar para tribunal, alegando prejuízo.

«os alunos, em muitos casos, entregaram os manuais, muitas vezes
até a bancos de empréstimo das próprias escolas, tendo de comprá-los ou tentar
reavê-los. isto coloca problemas de exequibilidade», afirmou.

albino almeida considerou que a medida poderia ser executada de «uma
forma mais tranquila».

o gave explicita agora que nos exames do 12.º ano será mantido o
princípio de incluir os conhecimentos e as capacidades inerentes aos programas
dos 10.º e 11.º anos que se consideram estruturantes e transversais da
aprendizagem a desenvolver no ano terminal do ensino secundário, ou seja, «apenas
serão incluídas as matérias relacionadas com as tratadas no 12.º ano».

a portaria (1322/2012) vai ser aplicada de forma progressiva,
garante o gave: «os exames das disciplinas trienais do 12.º ano, a realizar em
2014, terão como objecto de avaliação os conhecimentos e as capacidades
relativos aos programas dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, passando em 2015
a incluir, na integra, o programa dos três anos do escolaridade do ensino
secundário».

para mais tarde fica a promessa de divulgação «em pormenor» de aspectos
como «o objecto de avaliação de cada um dos exames das disciplinas de
português, matemática a, história a e desenho a no presente ano lectivo.

de acordo com o texto publicado no sítio do gave, as novas normas
devem ter aplicação gradual, com «nível de exigência faseado e adequado, não
podendo perturbar a normalidade da actividade e o empenho escolar dos alunos,
especialmente dos que se encontram a frequentar, no presente ano lectivo, o
12.º ano de escolaridade».

lusa/sol