Penas até 19 anos e meio de cadeia para acusados de homicídio e profanação de cadáver

O tribunal de Torres Vedras condenou hoje um homem e uma mulher a 18 e 19 anos e meio de prisão, respectivamente, pelo homicídio de uma mulher e profanação do cadáver, com o intuito de furtarem os cartões multibanco e subtraírem-lhe dinheiro.

O tribunal de júri da comarca de Torres Vedras condenou a arguida a 19 anos e seis meses de prisão por um crime de homicídio, outro de furto e outro de burla informática.

O arguido foi condenado a 18 anos de prisão pelos crimes de homicídio, profanação de cadáver, burla informática e furto.

O crime ocorreu em Junho de 2012 na cidade de Torres Vedras e o tribunal deu como provada grande parte da acusação do Ministério Público, segundo a qual, a pretexto de comemorar o aniversário da arguida, os arguidos, de 32 e 36 anos, de nacionalidade brasileira, combinaram com a vítima (da mesma nacionalidade) um encontro na sua casa, para se apropriarem de dinheiro que sabiam que ela teria.

Ali, começaram a agredir a vítima, de 55 anos, amarrando-lhe os braços e as pernas até aquela ceder a dar os cartões de crédito e respectivos códigos, além de peças de ouro.

Após deixarem a vítima inanimada, o arguido voltou a casa da vítima horas mais tarde e, cobrindo-a com cobertores, almofadas e peças de vestuário, ateou-lhe fogo.

Os arguidos puseram-se, então, em fuga e fizeram diversos levantamentos de dinheiro em caixas multibanco na Amadora, Torres Vedras, Nazaré e Leiria, no valor total de 1.690 euros, gastando o dinheiro em proveito próprio.

“O crime que praticaram é hediondo, censurável”, disse Rui Teixeira, juiz-presidente do colectivo na leitura resumida do acórdão, detalhando que, “além de matar, apropriaram-se de bens e puseram-se na alheta”, sem prestar assistência à vítima.

Para o tribunal de júri, o crime foi planeado e executado pelos dois, ao contrário do que os arguidos quiseram fazer crer, levando o juiz Rui Teixeira a afirmar que a versão do arguido não foi considerada credível, ao narrar os factos “parvamente por amor”, desculpabilizando a arguida que, “fazendo-se passar por cordeiro, foi o lobo”.

Os arguidos foram ainda condenados a pena acessória de expulsão do país, após cumprimento das penas de prisão, e a pagar 25 mil euros a cada uma das duas herdeiras da vítima.

Antes da leitura do acórdão, os juízes procederam a uma alteração jurídica, com uma alteração não substancial dos factos, ao considerarem que os arguidos devem ser acusados do crime de furto simples e não do de roubo, por não haver provas de violência para o cometimento do crime.

À saída da audiência, os advogados de defesa dos arguidos disseram aos jornalistas que vão recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, por considerarem que a prova produzida em audiência é insuficiente para condená-los.

O casal foi localizado e detido em Coimbra a 13 de Julho, um mês depois dos crimes, no decurso de uma investigação da Polícia Judiciária, tendo ficado desde essa altura em prisão preventiva a aguardar julgamento.

Lusa/SOL