Proibido acumular reformas da Função Pública com salários

A partir de Janeiro vai ser proibida a acumulação de salários com pensões na Função Pública, já confirmado pelo Ministério das Finanças. A Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) congratulou-se com esta medida.

em declarações à agência lusa, nobre dos santos, da fesap, diz que a medida tem sido defendida pela estrutura sindical afecta à ugt e chegou a ser alvo de um acordo com o governo.

«este acordo foi interrompido há cinco anos, com a publicação da actual lei, mas agora é reposta a situação original», disse o sindicalista.

a lei actual permite a acumulação de um terço de pensões com salário ou vice-versa.

em comunicado, o gabinete do ministério das finanças diz que a medida adoptada pelo governo que introduz uma solução normativa que impõe a partir de 1 de janeiro de 2011 a aplicação da referida proibição de acumulação de pensão e remuneração foi aprovada, em versão final, pelo conselho de ministros.

depois de alguns avanços e recuos por parte do governo nesta matéria, o ministério das finanças esclareceu a medida na quarta-feira aos sindicatos, quando questionado pela fesap sobre esta matéria, de acordo com a notícia avançada hoje pelo jornal de negócios e público.

segundo o ministério das finanças, as cautelas de «redobrada segurança jurídica, desde logo no plano constitucional, que justificaram a solução aprovada na generalidade, e que depois veio a ser submetida à negociação sindical, foram entretanto dirimidas e ultrapassadas».

actualmente, os aposentados da função pública só em casos excepcionais podem voltar a trabalhar para o estado e mediante autorização do primeiro-ministro, tendo no entanto que optar entre acumular um terço da pensão com o salário ou o contrário.

a partir do próximo ano passa assim a ser proibida qualquer acumulação de salários com remunerações.

a lusa tentou saber, junto do ministério das finanças, quais as poupanças que serão conseguidas com a introdução desta medida, mas tal não foi possível até ao momento.

lusa/sol