Rui Elói referiu que o Ministério Público deu “parecer desfavorável”, mas que o director do Estabelecimento Prisional da Carregueira (EPC), o chefe dos guardas, as técnicas da Reinserção Social da Carregueira e os técnicos da Direcção-Geral da Reinserção Social deram parecer favorável ao pedido para que Isaltino Morais, detido no EPC desde Abril de 2013, passe a cumprir pena em prisão domiciliária, com pulseira electrónica.
Esta alteração do cumprimento de pena para prisão domiciliária seria, segundo o advogado, uma forma de “preparação da liberdade condicional” de Isaltino Morais, cuja pena expira a 24 de Abril de 2015.
O Tribunal de Execução de Penas de Lisboa deverá pronunciar-se em breve sobre o pedido.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Oeiras foi condenado pelos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal e está a cumprir dois anos de cadeia no EPC, em Belas, Sintra.
Ainda como presidente da Câmara Municipal de Oeiras, o ex-autarca foi detido a 24 de Abril do ano passado, à porta da edilidade, depois de esgotados todas as possibilidades de recurso, mais de três dezenas.
Em finais de Abril deste ano, assinala-se um ano de prisão de Isaltino Morais, condição para que possa ser requerida a liberdade condicional.
Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
A Relação decidiu condenar Isaltino Morais a dois anos de prisão, anulando as penas de perda de mandato e abuso de poder.
A 03 de Agosto de 2009, o Tribunal de Oeiras condenou Isaltino Morais a uma pena de sete anos de prisão efectiva, pela prática de quatro crimes — fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
A juíza Carla Cardador determinou ainda a perda de mandato do presidente da Câmara Municipal de Oeiras, para o qual foi eleito como independente, em 2009, e o pagamento de 463 mil euros ao Estado.
O recurso de Isaltino Morais para a Relação foi decidido a 13 de Julho de 2010, com os juízes desembargadores a reduzirem a pena de prisão efectiva para dois anos, a retirarem a perda de mandato e a baixarem a multa de 463 mil euros para 197 mil.
Lusa/SOL