Rótulos de alimentos passam a ter mais informação

O Parlamento Europeu aprovou esta quarta-feira, em Estrasburgo, novas regras de rotulagem dos alimentos, passando esta a ser mais clara e legível para permitir aos consumidores escolherem mais facilmente o que pretendem adquirir.

o regulamento actualiza as regras da ue aplicáveis à rotulagem dos géneros alimentícios, fundindo num único diploma legislativo as directivas sobre a rotulagem em geral e a rotulagem nutricional.

a nova legislação, já negociada entre os eurodeputados e os estados-membros, visa garantir que a rotulagem dos alimentos na ue «seja mais clara e legível, criando condições para que os consumidores possam fazer escolhas mais saudáveis», segundo o parlamento europeu.

de acordo com as novas regras, o valor energético e a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal terão de ser referidos de forma legível no rótulo dos produtos.

toda a informação relevante em matéria nutricional deve constar no mesmo campo visual, num formato tabular, de modo a ser facilmente identificada pelos consumidores.

as informações passam também a ser expressas por 100g ou por 100ml, podendo adicionalmente ser referidas por porção.

por outro lado, as substâncias que provocam alergias terão de ser incluídas na lista de ingredientes, de modo a que os consumidores as identifiquem com facilidade.

a informação sobre as substâncias alergéneas terá também de ser fornecida em relação a alimentos não embalados, como os que são vendidos em restaurantes ou refeitórios.

a indicação do país de origem passa a ser obrigatória para a carne fresca de suínos, caprinos, ovinos e aves.

as regras relativas à declaração nutricional não se aplicam aos produtos artesanais, para os quais é prevista uma derrogação.

os consumidores deverão também ser informados sobre a fonte específica de óleos vegetais usados em produtos, como, por exemplo, o óleo de palma.

o novo regulamento visa ainda assegurar que os consumidores não são enganados com a apresentação das embalagens.

o texto inclui regras específicas para a rotulagem da “imitação” de produtos alimentares.

depois de o regulamento ser formalmente aprovado e publicado no jornal oficial da ue, as empresas do sector alimentar terão três anos para se adaptarem às novas regras e dois anos adicionais (ou seja, cinco anos no total) para aplicarem as exigências relativas à informação nutricional.

lusa/sol