Seixal. Câmara gasta mais de 259 mil euros no Festival de Maio

Valor já inclui todos custos, encargos e despesas relacionados com os dois concertos realizados. 

A Câmara municipal do Seixal adjudicou à empresa Idade das Ideias a aquisição de serviços para criação do espetáculo artístico “Festival do Maio 2023”, incluindo a contratação de artistas, no âmbito da estratégia municipal de dinamização cultural, do espaço público e desenvolvimento do turismo.

O contrato que deu entrada no Portal Base tem o valor de 259.500 euros – acresce o valor da taxa de IVA – e foi feito por ajuste direto, “em virtude de se tratar da aquisição de serviços para criação de espetáculo artístico, que dada a sua especificidade e natureza, não poderá haver substituição por outros artistas, além da inerente proteção de direitos de autor”.

No caderno de encargos estava prevista a realização dos concertos nos dias 26 e 17 maio e tinha como despesas incluídas os cachets dos artistas – Prétu, Moullinex e Peaches, no primeiro dia, e Sam The Kid com Orelha Negra e Orquestra e Gabriel o Pensador, no segundo – direção artística, assessoria de imprensa, equipamentos/estruturas, refeições/estadias, transportes/viagens, segurança, pré-produção/produção/equipas.

“O preço referido inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público”.

A autarquia chama ainda a atenção para o facto de o evento ter entrada livre – como tal, não haverá receita de bilheteira e- explica ainda que “o encargo da despesa está previsto nas grandes opções do plano para o ano de 2023”.

De acordo com o contrato, “não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem lhe é permitido invocar a exceção de não cumprimento, quando a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes resulta de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhes fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar”.