Supremo absolve CGD num processo de assédio moral

O Supremo Tribunal de Justiça absolveu a Caixa Geral de Depósitos (CGD) num processo por alegado assédio moral a um trabalhador, anulando assim o pagamento de 25 mil euros a que a Relação tinha condenado a entidade bancária.

na primeira instância, a cgd foi absolvida mas o trabalhador recorreu e o tribunal da relação deu-lhe razão, condenado a caixa a pagar-lhe 25 mil euros.

agora, por acórdão datado de 29 de março, a que a lusa hoje teve acesso, o supremo tribunal de justiça anulou a condenação, absolvendo a cgd.

em causa está um antigo trabalhador do banco nacional ultramarino, que em 2001 passou a integrar os quadros da cgd, na sequência da fusão entre as duas entidades bancárias.

o trabalhador queixa-se que, nos dois primeiros anos de integração na cgd, «viu eliminadas as suas perspectivas e ambições de carreira profissional», por não ter sido correctamente integrado no que respeita à categoria.

além disso, alega ainda que viu o seu anterior subsídio de desempenho e disponibilidade ser convertido em remuneração de desempenho e o valor que auferia convertido numa percentagem que não perfaz os valores mínimos estabelecidos.

«apesar de cumprir de forma responsável e diligente os trabalhos que lhe foram sendo propostos, desenvolvendo programas de extrema importância para a cgd, nunca foi promovido nem contemplado com qualquer incentivo salarial, nem teve formação profissional sobre qualquer matéria tecnicamente qualificante», acrescenta a queixa.

por causa disso, «iniciou processos de reclamação que tiveram diversas peripécias e se revelaram desgastantes, humilhantes e desmotivadores, pois a sua situação nunca foi regularizada».

alegou ainda que não foi autorizado a participar num grupo de trabalho que estava a ser constituído para a informação «bens e garantias», o que lhe causou «forte instabilidade e perturbação».

queixou-se também de ser «reiteradamente discriminado, ignorado e prejudicado», tendo pedido transferência para outra direcção, «sem qualquer resposta», além de não ter objectivou atribuídos.

o stj considera que «não foram demonstrados indícios» de a cgd ter discriminado aquele trabalhador face aos restantes colegas.

segundo o acórdão, «não se alcança da factualidade apurada indícios suficientes que possam suportar o entendimento de que estaremos perante uma situação de ‘mobbing’ [assédio moral], tanto mais que, para a integração desta figura, é imprescindível o requisito da intencionalidade».

lusa / sol