Diligências centram-se nas suspeitas de negligência na morte da criança e nas condições em que vivem outros menores na comunidade.
Piloto conseguiu escapar antes do embate.
Segundo Carlos Oliveira, para além da Comarca de Coimbra, também o Conselho Superior da Magistratura tem levado a cabo diligências para que seja dada uma solução a este problema.
As detenções ocorreram no âmbito de uma investigação por tráfico de produtos estupefacientes.
Agressões foram cometidas durante “acesa discussão” causada por conflitos antigos.
Homem apresentava golpes na zona do pescoço e peito.
Os suspeitos “abordaram a vítima na via pública, em Coimbra, forçando-a a conduzir a sua viatura até um posto de abastecimento de combustíveis, onde foi obrigada a levantar dinheiro numa caixa multibanco”.
Jornalista do Nascer do Sol Felícia Cabrita faz parte do painel sobre difamação e Liberdade de expressão
Sociólogo conta que nasceu em 1940 e que é de uma geração “em que comportamentos inapropriados, se não mesmo machistas, quer se trate da convivência ou da linguagem, eram aceites pela sociedade”.
Buscas envolveram 12 operacionais e quatro viaturas e foram coordenadas no terreno pela GNR.
O agressor foi detido e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Condeixa-a-Nova.
É a segunda vez que a conclusão da obra falha os prazos, uma vez que inicialmente deveria estar concluída em março de 2022 e acabou sendo adiada para outubro.
Falta de agentes “coloca em perigo o funcionamento do Tribunal” e “a vida e integridade física de magistrados, funcionários, advogados e demais cidadãos” que se deslocam diariamente ao edifício.
O homem foi detido, em flagrante detido, na quinta-feira, por inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), depois de ter conseguido introduzir duas pessoas com credenciais falsas no concerto, a troco de 75 euros por pessoa.
Todos já foram presentes a tribunal, tendo sido decidida a suspensão provisória dos processos-crime por um período entre quatro e seis meses, “na condição de os arguidos procederem ao pagamento a título de injunção de valores que variam entre 400 euros e 600 euros”, diz ainda a nota.