Comparticipação implica, no entanto, que os testes sejam prescritos pelo SNS e que não custem ao Estado mais de 10 euros.
Só em julho, o Estado comparticipou 143.954 testes rápidos realizados nas farmácias e nos laboratórios.
Regime exececional não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
Comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional surge para “intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia”. Mas há exceções.
Objetivo é que “as pessoas sejam financeiramente mais apoiadas”.
‘Medicamento mais caro do mundo’ chegou a Matilde e Natália há cerca de um mês.
Fármaco vai ser comparticipado pelo estado depois do Infarmed ter aprovado a compra em menos de 24 horas