Factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Arouca.
Mulheres tinham-se deslocado a um estabelecimento comercial.
Foram elaborados 20 autos de contraordenação, dois aos proprietários por incumprimento do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos e 18 por incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário.
Recorde-se que todos os estabelecimentos de restauração só podem estar abertos em regime de take away.
Militares deslocaram-se à residência do homem, onde verificaram que este se tinha ausentado do domicílio.
A situação ocorreu no concelho de Ovar.
Invidíduo encontrava-se a trabalhar, contactando com diversas pessoas.
A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.
A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência, sendo punível com pena de prisão até um ano e quatro meses ou pena de multa até 160 dias.
Homem ausentou-se do domicílio para ir a casa de um conhecido.
Vila do distrito de Évora tem surto ativo de covid-19.
Alguns dos manifestantes que tentavam entrar no capitólio para protestar contra a lei do confinamento obrigatório tinham em sua posse armas e muitos gritavam “deixem-nos entrar” e “esta é a casa do povo”