“O arguido estava em condições de, no mínimo, dizer ao motorista para cumprir as regras de trânsito fora de qualquer urgência, mediante um respeito pelo dever de cuidado que sobre si impendia e, por essa via, evitar o resultado (no caso o homicídio)”, pode ler-se no acórdão.
Em 2019 registaram-se, até à última quarta-feira, 6.500 incêndios, menos 36% que a média dos últimos 10 anos