Os proprietários que emitiram recibos de rendas em 2015 deverão anular os recibos em causa e substituí-los por novos recibos eletrónicos com a data de recebimento do dinheiro, uma informação que até agora o fisco não pedia.
Quem não aderir arrisca-se ao pagamento de uma multa que pode ir dos 150 aos 3.750 euros.
Os senhorios podem continuar a entregar os recibos das rendas em papel até 01 de Novembro, uma vez que o Governo adiou a obrigação de emitir recibos electrónicos, que entrava em vigor em maio.