Juíza realçou a posição única e de relevo que o banqueiro tinha no universo Espírito Santo.
Após notificação, ex-presidente do BES tem 10 dias para proceder ao pagamento voluntário dos quatro milhões.
Ricardo Salgado e quatro ex-administradores foram acusados de co-autoria dos crimes de manipulação de mercado e burla qualificada.
O recurso ao Tribunal da Relação de Lisboa pede um agravamento da condenação de Ricardo Salgado de seis para 10 anos de prisão, no processo separado da Operação Marquês.
Inquirição vai decorrer no final de junho à porta fechada.
Na semana em que se conheceu a sentença que condenou Ricardo Salgado a seis anos de prisão, chegou finalmente à Relação de Lisboa o recurso do Ministério Público que pede a revogação da decisão do juiz Ivo Rosa que ‘fatiou’ a Operação Marquês e pronunciou o ex-PM José Sócrates e o amigo Carlos Santos Silva…
Juízes valorizaram prova documental reunida pela investigação e receberam com ironia depoimentos das testemunhas.
O ex-banqueiro foi condenado por desviar 11 milhões de euros do Grupo Espiríto Santo (GES). O juiz decidiu manter as medidas de coação de termo de identidade e residência e entrega do passaporte. A defesa vai recorrer da sentença.
Fase que irá decidir se Ricardo Salgado vai ou não a julgamento ia arrancar esta segunda-feira, mas foi adiada para março.
Os três crimes de abuso de confiança devem-se a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.
Esta é a primeira vez que Salgado surge no julgamento em que é acusado de três crimes de abuso de confiança, tendo os seus advogados apresentado em outubro um atestado médico que referia que o antigo banqueiro sofre de doença de Alzheimer, prentendo assim a suspensão do julgamento, algo que foi recusado pelo tribunal.
Advogado considerou “ao pedir a prisão efetiva de uma pessoa com a patologia comprovada do doutor Ricardo Salgado, [o MP] pede algo que vai contra a decência e o humanismo”
Em causa está uma reclamação da defesa do ex-presidente do BES Ricardo Salgado, que alegava a prescrição de uma coima de 65 mil euros aplicada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).
Depois de uma análise ao requerimento de abertura de instrução de Salgado, o juiz Ivo Rosa indica, no despacho, que não entende a “utilidade” de 82 testemunhas “para as finalidades da instrução na inquirição”.
O acórdão vinca que o arresto preventivo em causa “não viola o direito de propriedade”.
A CMVM acusa a antiga administração de ter enganado os investidores aquando do aumento de capital do banco em 2014.
O advogado de Salgado, Adriano Squilacce, alegou que a CMVM apenas avançou com o processo, que tinha “na gaveta” desde 2014, depois “da nomeação de uma nova presidente”.