As diretivas, recentemente aprovadas, entram em vigor a 1 de abril, e os comercializadores são livres, se o desejarem, de repercutir os custos no consumidor final.
Os descontos na eletricidade para as famílias carenciadas vão passar a ser integralmente suportados pelos produtores de eletricidade, a partir de 1 de julho, com a integração do apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE) na tarifa social.
A fatura da eletricidade sem a contribuição para o audiovisual teria uma redução de cerca de 6%, que subiria para os 13% no caso dos consumidores economicamente vulneráveis. A garantia foi dada pelo presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
O limite máximo do rendimento anual para beneficiar de tarifa social de electricidade vai aumentar 10% a partir de 1 de Janeiro, passando dos 5.280 para 5.808 euros. Este aumento vai abranger um maior número de famílias, alerta a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).