“Estas regras são contrárias ao direito da União Europeia” porque “são suscetíveis de dificultar a liberdade de circulação dos futebolistas profissionais que pretendam desenvolver a sua atividade, assinando com um novo clube estabelecido no território de outro Estado-Membro da UE”.
O assistente em causa foi trabalhar com outro eurodeputado, mas, “na sequência de alegadas represálias, foi dispensado das suas funções” e o seu contrato não foi renovado.
Para o tribunal ficou comprovado que, apesar de não proibida a existência de uma posição dominante na UE, a Google levou a cabo práticas anticoncorrenciais