O diploma publicado esta terça-feira em Diário da República produz efeitos a partir de 3 de maio de 2020.
Para escolher o regime simplificado não pode ultrapassar os 200 mil euros anuais
Já começou a entrega da declaração de IRS dos trabalhadores independentes ou que acumulem rendimentos de diferentes categorias tanto através do Portal das Finanças como ou em papel.