O TRL censurou a forma como o recurso contestou determinados pontos da condenação da primeira instância, ao apontar provas “desgarradas, isoladas e fora de um qualquer contexto”, sem uma clarificação rigorosa. “Nada na atuação do arguido permite concluir que existia na sua atuação algo mais do que ganância ou avidez”, frisou ainda o juiz desembargador relator Rui Teixeira,…
O “acórdão desta Relação não é nulo nem irregular”, declarou o TRL.
O acórdão vinca que o arresto preventivo em causa “não viola o direito de propriedade”.