O requerimento foi entregue cerca de um mês antes da data para a qual estava marcado o início do julgamento de Isaltino Morais – esta quinta-feira – e já foi admitido pela juíza que preside ao colectivo titular do processo, em Oeiras.
Este pedido junta-se à indemnização cível que foi exigida, no despacho de acusação, pelo Ministério Público a Isaltino Morais – no valor de cerca de 630 mil euros – pela prática do crime de fraude fiscal. No total, o autarca de Oeiras pode ser obrigado a ressarcir o Estado no valor total de um milhão e 330 mil euros.
O requerimento do MP é inédito em processos deste tipo. Segundo soube o SOL, os magistrados invocam a lei do combate ao branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo – uma lei aprovada em Junho do ano passado -, que prevê que, no âmbito de processos judiciais, «o montante dos bens congelados e apreendidos» são «declarados perdidos a favor do Estado».
No processo contra Isaltino , e além de ter congelado os montantes depositados nas contas bancárias no estrangeiro, o MP apreendeu, por exemplo, a casa do autarca de Oeiras no Algarve, na qual, segundo o despacho de pronúncia do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, um dos empresários também acusados fez obras de graça para obter de Isaltino decisões camarárias favoráveis aos seus projectos em Oeiras.
É, pois, a soma de todos estes bens que, segundo o Ministério Público, deve ser declarada a favor do Estado.
Imunidade na campanha põe em causa julgamento
A liquidação dos 700 mil euros terá, entretanto, de ser determinada pelo Tribunal de Oeiras, onde vai decorrer o julgamento do autarca. A primeira sessão estava marcada para esta quinta-feira, 26 de Fevereiro, mas o facto de o tribunal não ter conseguido notificar todos os arguidos no processo determinou o seu adiamento para o próximo dia 20 de Março.
Isaltino vai ser julgado pela prática dos crimes de corrupção passiva, participação económica em negócio, branqueamento de capitais, abuso de poder e fraude fiscal. No banco dos réus, a seu lado, vão sentar-se a sua irmã Floripes (acusada de branqueamento de capitais), o jornalista Fernando Trigo (por participação económica em negócio e branqueamento) e os empresários João Algarvio e Mateus Marques (pela prática de crimes de corrupção activa).
Os juízes que integram o colectivo responsável por este julgamento estão, desde há cerca de um mês, dedicados em exclusivo ao processo por determinação do Conselho Superior de Magistratura.
A decisão foi tomada por se considerar que o processo é urgente e de elevada complexidade – uma vez que Isaltino já anunciou que voltará a candidatar-se à autarquia de Oeiras e as eleições vão realizar-se em Outubro deste ano.
O objectivo de ter concluído o julgamento antes deste acto eleitoral pode, no entanto, estar comprometido. O primeiro adiamento já atrasou quase um mês o início do processo e o novo requerimento do MP pode dar origem também a novos recursos dos advogados de Isaltino .
A possibilidade de não conseguir cumprir esse calendário complica-se ainda mais com o facto de o autarca poder gozar de um período de imunidade de 60 dias para a campanha eleitoral, durante os quais o julgamento será interrompido.
Fontes judiciais lembram, a este propósito, que qualquer interrupção de um julgamento por um período superior a 30 dias anula toda a prova produzida, obrigando a recomeçar tudo desde o início.
Se o julgamento de Isaltino não terminar até ao momento em que o autarca iniciar a pré-campanha eleitoral, tudo o que foi feito até aí terá de ser repetido.