O Ministério Público acusou quatro jornalistas do SOL, o subdirector Vítor Rainho e a advogada que representa o jornal, Fátima Esteves, da prática do crime de violação do segredo de justiça. Em causa, a publicação de várias notícias sobre o processo ‘Face Oculta’.
Paulo Pinto de Albuquerque entende que os jornalistas «cumpriram os requisitos substantivos e formais da licitude consagrados na jurisprudência constitucional e europeia», vendo nesta decisão «uma forma de coarctar a liberdade das funções do advogado».
Além disso, o jurista infere do despacho que a magistrada do Ministério Público (MP) «reconhece o interesse jornalístico da matéria publicada e por isso não acusa ao abrigo do artigo 88 do Código de Processo Penal», que limita a divulgação de actos processuais por jornalistas, acusando antes ao abrigo do artigo 371 do Código Penal, que pune «quem ilegitimamente der conhecimento, no todo ou em parte, do teor de acto de processo penal que se encontre coberto por segredo de justiça».
«O requerimento de abertura da instrução deve fundamentar-se no estudo exaustivo da jurisprudência europeia sobre o artigo 10 da Convenção europeia dos Direitos do Homem e nas obrigações internacionais do Estado português», acrescenta Paulo Pinto de Albuquerque, que se mostra «firmemente convencido de que essa argumentação pode inverter o sentido da conclusão do MP».
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