Para o colectivo de juízes, presidido por Ana Peres, a culpa de
Carlos Cruz, condenado a sete anos de prisão, tem «elevado grau»,
tendo o arguido agido com «dolo directo», sem revelar «arrependimento
e/ou interiorização da ilicitude da sua conduta».
Realça, contudo, que a postura do arguido em julgamento «foi
de negação, mesmo quando confrontado perante o discurso das vítimas,
cujo depoimento sempre desvalorizou», lê-se na sentença
entregue hoje aos advogados e a que a agência Lusa teve acesso.
A favor do apresentador televisivo Carlos Cruz o tribunal diz ter «apenas
a sua integração social, familiar e económica», que, contudo, «facilitou
a prática dos ilícitos por si cometidos».
O tribunal considerou Carlos Cruz culpado de duas situações de
abusos sexuais sobre menores ocorridas numa casa na avenida das Forças
Armadas, em Lisboa, e duas numa casa em Elvas.
Sol /Lusa