luís miguel henriques, advogado de clientes do bpp – banco privado português, diz que o caso «terminará na falta de responsabilidade penal» de joão rendeiro, ex-presidente do banco que foi recentemente declarado insolvente pelo banco de portugal em abril último.
o diap de lisboa, liderado pela procuradora-geral adjunta maria josé morgado, está a investigar o caso bpp desde novembro de 2008, tendo rendeiro sido constituído arguido em julho de 2009.
a convicção do jurista assenta nas dificuldades de recolha de prova por parte do mp – ministério público e está expressa no seu livro a face oculta do bpp – obra que será lançada na próxima semana.
ausência de dolo
miguel henriques, que apresentou uma queixa-crime contra a administração de joão rendeiro em dezembro de 2008, assegura que as dificuldades começam por aquele que seria alegadamente o crime mais fácil de provar: falsificação de documento.
a suspeita deste crime, entre outras situações, assenta no facto de não terem sido inscritas provisões de cerca de 750 milhões de euros na contabilidade do banco para acautelar os depósitos de clientes a quem o bpp garantiu o capital investido acrescido de um juro de 5%.
contudo, miguel henriques acredita que «muito dificilmente poderá existir responsabilidade criminal de joão rendeiro» por ausência de «dolo», uma vez que o ex-presidente do bpp «solicitou um parecer jurídico» à plmj (sociedade do advogado josé miguel júdice) «do qual resultou que estes clientes não deveriam ser espelhados no balanço». «houve excesso de zelo da parte» de rendeiro.
quanto aos crimes de burla e de abuso de confiança, pelo facto de o bpp ter ‘vendido’ o produto de retorno absoluto como um simples depósito a prazo, quando, na realidade, o dinheiro era investido em aplicações financeiras de alto risco no estrangeiro, a prova será ainda mais frágil. «o ex-presidente do bpp já afirmou que nunca esteve envolvido na operações de retorno absoluto. a fim de não ser responsabilizado, poderá lançar mão de depoimentos de terceiros» que sustentem as suas afirmações, diz henriques.
a única forma de contornar esta dificuldade é provar que a administração do bpp deu ordens escritas aos seus comerciais para garantirem aos clientes que os produtos de retorno absoluto não tinham risco.
o próprio mp também tem dificuldades legais. o crime de insolvência dolosa, por exemplo, é inexistente, porque um dos pressupostos do crime obriga a uma declaração judicial de insolvência. ora, os bancos, como aconteceu com o bpp, são declarados insolventes através do banco de portugal – que, após retirar a licença ao banco, requer ao tribunal do comércio a constituição de uma comissão liquidatária.
os gestores do bpp, por outro lado, também não podem ser investigados pelo crime de administração danosa – pois este é um crime que apenas se aplica ao sector público.
luis.rosa@sol.pt