logo, qualquer decisão desta magistrada «é nula e de nenhum efeito», afirma o também professor da faculdade de direito de lisboa num e-mail que hoje dirigiu a carlos sousa mendes, secretário-geral da procuradoria-geral da república (pgr).
com a nomeação para número dois da pgr, isabel são marcos ganhou automaticamente o direito a substituir pinto monteiro na liderança da pgr enquanto este estiver de baixa médica para ser operado ao coração.
o que agrava a situação, já que, segundo josé luís ramos, qualquer despacho assinado pela nova pgr poderá ser anulado por qualquer tribunal administrativo.
na missiva também enviada para todos os membros do csmp, e à qual o sol teve acesso, josé luís ramos explica por que considera ilegal a nomeação de isabel são marcos. em primeiro lugar, desde 15 de julho (com a passagem à reforma de mário gomes dias) «e até ao presente momento, não há vice-procurador-geral em efectividade de funções». logo, o único órgão que pode nomear um substituto de gomes dias, segundo o estatuto do ministério público (emp), é o csmp – o pgr apenas indica os nomes, mas a competência de nomeação é do conselho.
ora, pinto monteiro nomeou isabel são marcos ao abrigo do art. 14º do emp que estipula a substituição do vice-procurador-geral nas suas faltas e impedimentos por indicação do procurador-geral. «não temos um vice a faltar ou em situação de impedimentos», pelo contrário: «não temos qualquer vice. se não há, não se pode substituir uma vacatura de lugar», afirma o catedrático da faculdade de direito de lisboa.
mais grave, continua o conselheiro, é o facto de pinto monteiro ter omitido no despacho que nomeou isabel são marcos o facto de o csmp, na reunião de 10 de setembro, ter concluído que não era possível a aplicação do art. 14º do emp para substituir mário gomes dias.
pior. o csmp deliberou que gomes dias apenas poderia ser substituído por nomeação do conselho. «contrariamente à deliberação do csmp, que o pgr escamoteia e omite no seu despacho, teimou-se na não indicação de um novo vice, nem na convocação de uma reunião do conselho, nos termos e para os efeitos estatutários», afirma josé luís ramos.
a desconsideração de pinto monteiro pelo csmp, no entender de ramos, atinge proporções mais graves quando «o pgr já sabia há algum tempo» (há um mês) «o momento em que iria suspender funções, pelo que muito se estranha que não tivesse convocado, atempadamente, uma reunião do conselho para proceder à nomeação do vice-procurador-geral» que o iria substituir enquanto estivesse de baixa médica.
como o csmp só pode ser convocado pelo pgr, enquanto pinto monteiro estiver de baixa não poderá haver reuniões do conselho.
«finalmente», conclui o conselheiro, «se o comportamento do pgr é estranho, o despacho é ilegal e, por isso mesmo, passível de nulidade. portanto, não pode a mencionada ‘substituição’ produzir quaisquer efeitos. devo advertir, em consequência, que considero qualquer acto ou decisão subsequente da senhora procuradora-geral adjunta, dra. isabel são marcos, nulo e de nenhum efeito».
este é mais um problema para pinto monteiro, depois da queixa de carlos monteiro, procurador-geral-adjunto no tribunal central administrativo sul, apresentada no supremo tribunal de justiça contra o pgr e mário gomes dias pelos crimes de denegação de justiça, abuso de poder, usurpação de funções e peculato de uso. a denúncia da alegada prática deste último crime visa ainda o secretário-geral da pgr, carlos sousa mendes.