não são unicamente os cidadãos, mas também as empresas, que serão afectados por este verdadeiro choque fiscal. é relativamente consensual que as medidas propostas pelo governo poderão não ser suficientes para atingir um défice de 4,6% do pib, e que essa meta dependerá, em grande medida, da performance das empresas no próximo ano, sobretudo das exportadoras. pois bem, se a actividade das empresas se revela crucial para atingir essa meta, o oe para 2011 não irá contribuir para esse fim, já que prevê medidas que resultarão num significativo aumento da carga fiscal para as empresas, com impacto ao nível da respectiva capacidade de investimento. assim, para 2011, as boas notícias decorrem unicamente do que se mantém inalterado.
entre as medidas propostas para as empresas destacam-se algumas. a que é claramente mais penalizadora corresponde à limitação do uso dos benefícios fiscais. a partir do próximo ano, o imposto pago por uma empresa que utilize benefícios fiscais não poderá ser inferior a 90% daquele que seria pago se não utilizasse esses mesmos benefícios, tendo sido, inclusivamente, alargado o leque de benefícios a considerar para este efeito. esta limitação acaba por, praticamente, anular os efeitos pretendidos com a introdução dos benefícios em causa e por frustrar expectativas criadas às empresas e aos investidores no passado. numa versão inicial da proposta do oe para 2011, o próprio sifide – sistema de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento passava a estar abrangido por esta limitação, pelo que até um dos grandes desígnios deste governo passaria a estar a afectado. no entanto, a versão mais recente do documento exclui desta limitação o sifide ii, criado para o período 2011-2015.
o regime das sgps é, mais uma vez, alterado, o que irá seguramente acabar com a confiança dos investidores em holdings portuguesas (se é que ainda restava alguma) e acentuar a preferência por holdings situadas noutras jurisdições. neste contexto, o saldo final da medida poderá até ser negativo para a economia portuguesa. as modificações enquadram-se no âmbito das regras de eliminação da dupla tributação económica, restrigindo-se significativemente a sua aplicação sobretudo nas sgps, mas também nas restantes sociedades. estas regras não são, de facto, um benefício fiscal, mas uma forma de garantir que o mesmo rendimento não é tributado duas vezes, o que passa agora a ter lugar.
no âmbito das recomendações da comissão europeia para aumentar a tributação do sector financeiro, é criado um novo imposto para a banca que vai abranger a generalidade daquele sector. o valor da taxa varia entre 0,01% e 0,05% do passivo bancário com alguns ajustamentos e tem claramente como objectivo, para além da geração de receita, a diminuição do endividamento do sector.
apesar de estas e outras medidas aumentarem potencialmente a carga fiscal sobre as empresas, é bastante provável que a receita fiscal do irc diminua em 2011 já que se perspectiva que as empresas estarão menos competitivas e a gerar menos lucros. não existindo medidas neste oe que possam contribuir para inverter _essa tendência, a necessidade de terem que ser tomadas medidas de austeridade adicionais é uma realidade.
pedro paiva (tax partner)