a partir do primeiro dia do próximo ano passa a ser obrigatória a emissão do recibo verde electrónico para os contribuintes com rendimentos da categoria b, que actualmente já são obrigados a entregar por via electrónica as declarações de irs/irc e de iva.
para os restantes contribuintes é facultativa a emissão do recibo electrónico, podendo utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos serviços de finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.
a portaria que aprova o modelo oficial do recibo verde electrónico”foi publicada no passado dia 29 de novembro, segundo uma nota do ministério das finanças, e entra em vigor hoje tendo em vista desmaterializar o modelo de recibo para efeitos do irs.
o ministério das finanças esclarece que o novo sistema é «totalmente gratuito», dispensando os contribuintes da compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos de envio.
lusa/sol
