em causa está o valor do preço de referência – isto é, a comparticipação que o estado paga nos grupos de medicamentos em que há genéricos. em vez de uma percentagem, nestes grupos a comparticipação do estado corresponde a um valor fixo, cuja forma de cálculo será alterada a partir de 1 de janeiro do próximo ano. e é precisamente por causa desta nova forma de cálculo que a despesa pública com medicamentos vai aumentar.
até agora, o preço de referência correspondia ao genérico com o preço de venda ao público mais elevado. mas, a partir de janeiro, passa a corresponder à média dos cinco preços de venda ao público dos medicamentos mais baratos que integrem cada grupo homogéneo.
acontece que, segundo alguns exemplos calculados a partir dos novos grupos homogéneos destes medicamentos – incluídos numa lista publicada esta semana pelo infarmed –, são muitos os casos em que o novo preço de referência que o estado vai passar a pagar é superior ao actual.
por exemplo, no grupo do genérico amoxicilina/ácido clavulânico (500 mg/125 mg, na embalagem de 16 comprimidos), o preço de referência era 4,25 euros e passa a ser 7,34. já o medicamento amiodarona (200 mg), passa de 6,57 euros para 7,54.
também o genérico amissulprida (200 mg e 60 comprimidos por embalagem), o preço de referência é de 33,63 euros e em janeiro será de 41,83. na ciproterona/etinilestradiol (2 mg/0.035 mg, na embalagem de 21 comprimidos), o estado comparticipa com 2,44 euros e vai passar a comparticipar com 3,51. o mesmo se passa com este genérico, mas na embalagem de 63 comprimidos: o preço de referência é de 5,99 euros e passa para 8,43.
um último exemplo: no grupo do genérico famotidina (40 mg, na embalagem de 56 comprimidos), a comparticipação do estado é de 16,46 euros, e passa a ser de 23,92.
efeito perverso
este aumento da comparticipação do estado no preço dos medicamentos não resulta de um aumento do preço destes produtos, mas apenas da nova forma de cálculo.
com a regra actual – e após a redução dos preços imposta pelo governo à indústria farmacêutica este ano –, os preços de venda ao público dos genéricos acabaram por ficar, na sua maioria, muito próximos uns dos outros. mais: passou mesmo a haver grupos homogéneos em que desapareceu a diferença de preço nos vários genéricos à venda no mercado.
assim, como a nova regra do preço de referência é a média dos cinco medicamentos mais baratos (não dos cinco genéricos mais baratos), acabará por contar para o cálculo o preço do remédio de marca correspondente – o qual, em regra, é mais caro –, impondo, por isso, um efeito perverso ao novo valor da comparticipação do estado nos genéricos.
o ministério da saúde ainda não se deu conta desta situação. segundo as informações recolhidas pelo sol, para evitar um aumento inesperado da despesa com medicamentos, o gabinete de ana jorge terá de alterar a legislação já publicada – mas ainda antes de 1 de janeiro do próximo ano –, ou proceder à correcção dos novos preços de referência logo no final do primeiro trimestre de 2011, como prevê a mesma legislação.