há casos de contribuintes cuja carga fiscal aumentou quase cinco vezes, desde o ano 2000, segundo cálculos da deloitte feitos para o sol. numa família média, o peso dos impostos duplicou.
as contas da consultora já incluem o acordo entre governo e psd para que a limitação das deduções fiscais com saúde ou educação seja aplicada apenas nos escalões de rendimento mais elevados. mas, mesmo com esta ‘folga’, verifica-se que os impostos vão subir mais nas famílias de menor rendimento.
no caso de um contribuinte solteiro que ganhe 17.500 euros/ano (cerca de 1.250 euros brutos por mês), a carga fiscal do irs vai subir de 5,64% para 8,19% do rendimento, entre 2010 e 2011. mas, se a comparação for feita com os impostos pagos no início da década, este contribuinte vai pagar quase cinco vezes mais do que em 2000, quando a carga fiscal era de 1,68%.
no caso de uma família com um casal e dois filhos, a carga fiscal quase duplicou na última década. a simulação de um agregado com dois contribuintes, também com salários de 1.250 euros brutos/mês cada, mostra que a carga fiscal subiu de 5,87% para 10,64%, em dez anos.
no caso dos agregados com mais rendimentos, as subidas da carga fiscal são mais moderadas em todos os agregados simulados pela deloitte.
os cálculos foram feitos feitas a partir de um estudo que miguel leónidas rocha, sócio da consultora, apresentou no âmbito do lisbon mba (curso conjunto da universidade nova e da católica). e o responsável lembra que, como as taxas de irs vão ser mais uma vez actualizadas em 2011 e as deduções específicas congeladas, «todos os portugueses vão pagar mais impostos em 2010».
resta apenas saber se esse aumento se reflecte já nos salários líquidos de janeiro, uma vez que o governo ainda terá de definir as tabelas de retenção da fonte para o próximo ano, o que só acontecerá com o orçamento do estado aprovado.
código contributivo
no cálculo da carga fiscal da deloitte não entraram os descontos adicionais para a segurança social que alguns contribuintes terão de fazer devido à entrada em vigor do código contributivo.
embora alguns pontos deste diploma tenham sido adiados para 2014, como as taxas de contribuições diferenciadas consoante a modalidade de contrato e os descontos pela participação nos lucros de empresas, há trabalhadores que vão sentir diferença no salário líquido já a partir de janeiro.
foi também alterada a base de incidência no que diz respeito a distribuição de lucros, despesas de representação, quilómetros, despesas de transporte e utilização pessoal de viaturas de empresas.