CIP admite fundo de despedimento pago apenas por empresas

CIP – Confederação Empresarial de Portugal admite que o novo fundo para financiar despedimentos seja assegurado exclusivamente por empresas, desde que seja viabilizada a atribuição do subsídio de desemprego a gerentes e sócios de PME – Pequenas e Médias Empresas.

a proposta foi avançada ao sol pelo presidente da confederação, antónio saraiva, que põe em cima da mesa mais dois pontos de negociação: fim dos actuais tectos às rescisões por mútuo acordo e flexibilização da contratação a termo.

segundo antónio saraiva, a discussão em sede de concertação social destes três temas – que recuperam propostas antigas da cip – poderá viabilizar um acordo para a criação do novo fundo. este mecanismo foi sugerido pelo governo, no âmbito das alterações que estão a ser discutidas nas indemnizações em caso de despedimento.

mas, até agora, não há consenso. os sindicatos estão contra a redução do valor das indemnizações de 30 para 20 dias de salário por ano de casa. e as entidades patronais dizem não estar em condições de financiar o novo fundo, que serviria para pagar as compensações.

fundo ainda é possível

ao sol, o presidente da cip garantiu que «ainda é possível negociar o fundo». para saraiva, «é preferível existir um mecanismo que garanta o pagamento das compensações do que haver casos de empresas que vão à falência sem condições para cobrir as dívidas e trabalhadores que não recebem nada».

as propostas da cip vão ser apresentadas na ronda negocial da concertação social da próxima semana. a confederação vai também levar à discussão dois temas cuja viabilização pode fazer com que a cip aceite o novo fundo. por um lado, a possibilidade de as empresas contratarem a prazo por um período superior aos três anos actualmente permitidos.

depois, a entidade patronal sugere a revogação de uma regra em vigor desde 2007 que impõe tectos à acumulação de subsídios de desempregos com rescisões amigáveis. esta era uma forma muito comum de as empresas se reestruturarem, mas a última revisão das regras do subsídio de desemprego impôs limites ao número de trabalhadores que podem ser envolvidos em rescisões por mútuo acordo.

joao.p.madeira@sol.pt