Tráfego telefónico do Face Oculta destruído

A TMN destruiu parte dos dados de tráfego telefónico de Armando Vara (ex-vice-presidente do BCP), de Rui Pedro Soares (ex-administrador da PT), de Mário Lino (ex-ministro das Obras Públicas) e de Paulo Penedos (ex-assessor da PT). Estes registos, com todas as informações sobre a hora, a data e o local das chamadas efectuadas e recebidas,…

está em causa informação relativa ao período entre 27 de janeiro de 2009 e 30 de novembro de 2009, que o ministério público (mp) de aveiro, com a concordância do juiz de instrução criminal, requereu à tmn, empresa do grupo pt. mas apenas foi enviada informação relativa ao período de 4 de agosto a 30 de novembro.

a eliminação dos dados entre janeiro e novembro foi duramente censurada pelo juiz antónio gomes, pelo mp_e pela polícia judiciária de aveiro, por entenderem que, de acordo com uma nova lei de 2008 (a lei 32/2008 de 17 de julho), a operadora estava obrigada a guardar os dados de tráfego durante um ano.

a tmn discorda e diz que esta lei só entrou em vigor em agosto de 2009, com a publicação da respectiva portaria regulamentar.

em declarações ao sol, fonte oficial da tmn diz que antes desta lei «os operadores não estavam obrigados a um período mínimo de conservação dos dados de tráfego», sendo livre a decisão das empresas. «a tmn optou», acrescenta a mesma fonte, «por conservar nos seus sistemas apenas a informação dos últimos seis meses, conforme decisão da comissão executiva de 26 de janeiro de 2001», liderada por iriarte esteves. ao que o sol apurou, este entendimento é comum às restantes operadoras.

o mp de aveiro ponderou abrir um inquérito-crime contra a tmn, mas a ideia não avançou. contudo, teófilo santiago, coordenador da pj de aveiro, não poupou críticas, tendo manifestado «estranheza pela prontidão (pouco habitual mas bem oportuna, diga-se) com que a operadora tmn procedeu ao apagamento dos dados de tráfego solicitados» – lê-se num ofício de maio de 2010.

fonte oficial da tmn considera estas críticas «totalmente injustificadas».

 

quatro meses sem resposta
tudo começou em janeiro de 2010. nesta data, a investigação já não se restringia a manuel godinho e às actividades de corrupção que lhe são imputadas pelo mp. o envolvimento, por exemplo, de armando vara e de rui pedro soares no caso tvi e o de mário lino no restabelecimento das relações comerciais entre a refer e as empresas de godinho eram dois casos, entre outros, que os investigadores estavam a tentar perceber melhor.

assim, a 11 de janeiro de 2010, o mp promoveu a notificação de várias operadoras de telecomunicações, entre as quais a tmn, para identificarem os titulares de dezenas de telefones, enviarem os respectivos dados de tráfego «referente ao período compreendido entre 27 de janeiro e 30 de novembro de 2009» e para preservarem os dados entre janeiro de 2009 e janeiro de 2010.

à excepção da tmn (que era a operadora com maior quantidade de dados pretendidos) e da optimus, as restantes empresas responderam em menos de um mês.

a tmn só respondeu a 17 de maio, depois de o juiz de instrução ter insistido.

fonte oficial da tmn explica genericamente o atraso na resposta com a «multiplicidade de pedidos por parte os tribunais»: «as respostas não são simples e obrigam a um trabalho moroso e nem sempre bem sucedido». a mesma fonte defende, contudo, que a resposta da tmn «em nada afectou o pedido do senhor juiz, pois os dados requeridos já não existiam no sistema».

a operadora informou então o mp sobre a identificação dos titulares de 33 números – entre os quais estavam os telefones de manuel godinho, armando vara, rui pedro soares e mário lino. e enviou os dados de tráfego de 1 a 30 de novembro de 2009.

«relativamente ao detalhe de tráfego em falta», acrescentava a direcção jurídica da operadora, «lamentamos informar que a tmn já não o tem disponível, uma vez que procedeu à sua eliminação».

a pj e o mp de aveiro protestaram de imediato. o procurador carlos filipe foi taxativo: «a tmn não podia, nem devia ter procedido à eliminação dos dados previstos», pois já estava em vigor uma lei que a obrigava a guardar os dados de tráfego durante um ano. de forma a analisar a «eventual responsabilidade criminal e contra-ordenacional», o juiz antónio gomes ordenou novamente a identificação de quem ordenara tal destruição e multou a tmn em 510 euros pela demora na resposta (a optimus teve uma multa idêntica por atraso na resposta, mas depois respondeu ao solicitado).

a 1 de julho, a tmn enviou os detalhes de tráfego correspondentes ao período entre novembro de 2009 e fevereiro de 2010, mas não identificou os autores da destruição dos dados. o juiz antónio gomes não se conformou e insistiu, multando novamente a operadora pelo atraso. mas a resposta da tmn, recebida no processo em setembro, foi a mesma.

fonte oficial da tmn classifica como «injustas as duas multas que lhe foram aplicadas, mas decidiu acatá-las». e explica que não identificou as pessoas que procederam à eliminação da informação pretendida por aveiro, porque «a decisão de apagar dos sistemas operacionais a informação detalhada com mais de seis meses» nasce de «uma deliberação da comissão executivas da tmn de janeiro de 2001, não foi uma decisão individual».

luis.rosa@sol.pt