contactado pelo jornal, rui patrício, o advogado de lopes da costa, afirmou ter ficado «muito, muito satisfeito, não só por ter ganho, mas porque o inquérito e a acusação deste processo têm aspectos graves, que, alias, deveriam ser investigados por quem de direito».
a ex-vereadora era suspeita de 22 crimes de abuso de poder que lhe foram imputados em junho de 2009 pela unidade especial de investigação à cml, liderada pela procuradora-geral adjunta maria josé morgado.
em fevereiro de 2010 o tribunal de instrução criminal (tic) decidiu-se pela não pronuncia, tendo o ministério público recorrido da decisão que a relação voltou agora a confirmar.
na altura, o tribunal considerou que helena lopes da costa, bem como outras três técnicas acusadas (também não pronunciadas) não abusaram dos seus poderes, pois não tiveram a intenção de beneficiar ilegitimamente os munícipes a quem atribuíram casas a título precário. porquê? porque «na maioria das situações não tinham qualquer ligação e não conheciam os requerentes».
o mp alegava na sua acusação, através da procuradora glória alves, que lopes da costa, entre outros casos, tinha decidido atribuir de forma arbitrária imóveis a uma directora municipal sua subordinada e ao seu próprio motorista. tendo, dessa forma, prejudicado munícipes verdadeiramente carenciados que, na mesma altura, tinham solicitado formalmente uma casa através do departamento de gestão habitacional (dgh).
tal como o sol escreveu na altura, a juíza do tic ana cristina silva, concordando com a defesa , considerou que o poder discricionário atribuído pela lei à vereadora helena lopes da costa (tal como a outros vereadores que a precederam) permitia-lhe atribuir casas a quem entendesse.
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