em tempo de fmi e de eleições não podemos ceder no essencial. hoje o essencial é a qualidade de vida que asseguramos às nossas crianças.
o conceito de infância não teve sempre o mesmo significado na europa ocidental em séculos anteriores.
na idade média e até finais do séc. xvii, a partir da idade que podiam sobreviver sozinhas, as crianças não eram objecto de quaisquer cuidados físicos ou afectivos intencionais. aprendiam as tarefas básicas à sobrevivência, na periferia dos adultos da comunidade.
posteriormente, no início do séc. xviii, adquire forma uma nova concepção de infância que, pela sua fragilidade e inocência, precisa ser protegida e educada. com esse objectivo surge, também em portugal, o modelo escolar (ariès p, 1973). quando a família descobre que, para além de relações de partilha de bens e de estabilidade, pode ser construída com base no afecto, as crianças começam a ser objecto de maiores cuidados e atenção, embora grande parte do seu tempo seja passado em espaços criados para a sua educação: as várias formas de escola.
as crianças são, pelas suas características, as primeiras vítimas de todas as catástrofes naturais ou provocadas por decisões erradas dos adultos: fome, guerras, perseguições. contrapondo a esta constatação, desenvolveram-se, fundamentalmente no século passado, grandes movimentos legislativos conducentes a assegurar os direitos das crianças e foram criadas muitas organizações públicas e privadas para garantir o seu cumprimento.
a convenção sobre os direitos da criança é, na modernidade, o documento referência sobre a defesa dos direitos específicos das crianças. em 1993 é publicada a lei da adopção, na qual são introduzidas alterações aprovadas através do decº-lei 120/98. o regime jurídico de adopção será significativamente revisto pela lei 31/2003 de 22 de agosto, no sentido de facilitar o acolhimento em famílias de adopção das crianças privadas de meio familiar adequado.
apesar de a convenção dos direitos da criança ter sido ratificada pela maioria dos estados-membros das nações unidas (sendo a somália e os estados unidos os únicos países que até hoje a não subscreveram), apesar de as ciências da educação terem estudado exaustivamente as condições necessárias ao harmonioso desenvolvimento dos humanos, continuamos no séc. xxi a defrontar-nos com situações de inqualificáveis maus tratos durante a infância.
basta abrir qualquer jornal diário em qualquer dia da semana. a violência vulgarizou-se – e o sistema judiciário, prisioneiro não sei de que grilhetas, perdeu força para lhe fazer frente.
essa violência sobre as crianças assume várias formas:
– abandono e negligência grave por parte dos pais biológicos ou restantes membros da família;
– exploração do trabalho infantil nas suas piores formas: escravatura, servidão por dívidas, crianças-soldados, prostituição infantil, tráfico de drogas, entre outras;
– ausência de cuidados de saúde, deficiências de alimentação e escolarização.
estas e outras situações igualmente trágicas conduziram portugal à criação de ong’s orientadas para a salvaguarda dos direitos dos mais novos.
a título de exemplo, citamos o instituto de apoio à criança (iac), fundado em 1983. o iac desenvolve desde então um trabalho multidisciplinar de elevada qualidade e rigor científicos, sem perder nunca o contacto directo com as crianças e as famílias em sofrimento. esta ong cria, a partir de 1999, o serviço sos criança, primeira linha verde para sinalização de crianças em situação de risco.
multiplicaram-se nos últimos anos medidas políticas e legislativas conducentes a assegurar a cada criança o direito a crescer amada e cuidada. a sociedade civil organizada tem uma atenção mais desperta para sinais de várias formas de silêncios de muitos anos sobre, nomeadamente, abusos sexuais de crianças.
tentem traduzir para os técnicos do fmi a parábola do lobo e do cordeiro, aquela que termina assim: «se não foste tu, foi o teu pai».
nenhuma das crianças portuguesas foi banqueira ou política. nenhuma delas deve, pois, ter de pagar a crise.
