Estado pagou 127 mil euros de indemnizações a jornalistas

Nos últimos dez anos, o Estado Português pagou mais de 127 mil euros em indemnizações a jornalistas, na sequência de sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Foram seis os casos em que este órgão deu razão a repórteres e colunistas que tinham sido condenados em todas as instâncias portuguesas.

ainda na semana passada, o tribunal sediado em estrasburgo considerou que a jornalista da sic sofia pinto coelho não cometeu um crime ao divulgar documentos de um processo, que envolvia um antigo director-geral da polícia judiciária. os juízes concluíram que mostrar os documentos na televisão deu «credibilidade» à notícia e atestou «a sua exactidão e autenticidade».

pinto coelho tinha sido condenada em portugal, em 2006. mas o tribunal europeu diz que ficou por provar de que forma é que a peça da sic prejudicou o processo judicial.

«os tribunais portugueses consideram que há crime, independentemente de a informação divulgada se justificar ou não», comenta o advogado francisco teixeira da mota. segundo o especialista em direito da comunicação, o mesmo não se passa nas instâncias europeias, que «fazem uma análise a partir da liberdade de expressão».

de resto, foi essa lógica que levou o tribunal europeu a dar razão, também este ano, ao jornalista joaquim letria. em 2001, depois da queda da ponte de entre-os-rios, letria chamou «mentiroso» ao ex-presidente da câmara de castelo de paiva no 24horas. os juízes portugueses acharam que se tratava de difamação. mas em estrasburgo o cronista foi absolvido e o estado português condenado a pagar-lhe cinco mil euros de indemnização por danos morais.

também em 2011, os juízos criminais do porto tiveram de rever a sentença do jornalista josé manuel mestre (sic) e absolvê-lo da condenação por difamação a pinto da costa. o tribunal europeu considerou, em 2007, que a decisão judicial portuguesa não teve em conta a liberdade de expressão prevista na convenção europeia dos direitos do homem.

teixeira da mota acha que se os magistrados tivessem sempre em conta esta convenção e a constituição portuguesa «na aplicação da lei do segredo de justiça» haveria menos condenações de jornalistas.

francisca.seabra@sol.pt
margarida.davim@sol.pt