Gestor destituído processa Estado

Um ex-gestor da Refer processou o Estado e a gestora da rede ferroviária nacional por ter sido alegadamente exonerado em 2005 de forma ilegal pelo Governo de José Sócrates. Luís Miguel Silva, assim se chama o gestor, exige uma indemnização de 138.327, 12 euros por danos morais e materiais.

a exoneração proposta por ana paula vitorino, então secretária de estado dos transportes, teve por base várias ilegalidades da administração a que silva pertenceu e que foram detectadas em 2005 pela inspecção-geral de obras públicas e pela auditoria jurídica do ministério das obras públicas. uma delas está relacionada com a contratação de luís miguel silva e de outro ex-administrador, josé marques guedes, como consultores da própria gestora ferroviária pública após o término dos respectivos mandatos como gestores. o caso levou à exoneração de toda a administração da refer.

luís miguel silva alega ter sido vítima de uma «decisão política» «ilegal», que «afectou irremediavelmente» a sua credibilidade profissional.

mais: diz-se «ostracizado». «certas pessoas das suas relações recusaram conviver com ele com receio de serem vistos na sua presença» – lê-se na acção que o seu advogado interpôs em 2007 no tribunal administrativo e fiscal de lisboa e que está a ser julgada.

as razões da exoneração

luís miguel silva fez parte da administração da refer entre 2002 e 2005. em abril de 2004, o conselho liderado por braancamp sobral decidiu contratar silva e josé marques guedes como consultores da empresa que lideravam. na mesma data, a refer contratou ainda antónio silva rosinha, que era na altura administrador da cp.

os três contratos, contudo, ficaram suspensos até que os gestores terminassem os respectivos mandatos de administradores. a contratação de silva e marques guedes acabou por ser anulada no dia 2 de dezembro desse ano, pois os gestores foram alertados que as mesmas eram ilegais: guedes tinha votado favoravelmente a sua própria contratação.

contudo, quinze dias depois, os dois administradores da refer acabaram por ser contratados pela administração da cp para exercerem funções de consultoria.

em outubro de 2005, ana paula vitorino assinou a exoneração da administração da refer e de antónio rosinha, invocando uma «violação grave dos deveres de gestor público, nomeadamente do de independência».

os gestores da refer não tiveram direito a indemnização. silva virou-se então para a cp, que com ele havia celebrado contrato, mas não teve sorte porque os contratos de avença dos ex-administradores da refer e da cp foram considerados ilegais e anulados.

após a sua exoneração, silva tomou posse como presidente do conselho de administração da parques tejo – empresa de estacionamento da câmara de oeiras.

na defesa que apresentou em tribunal, luís silva diz que a prática seguida pela administração de braancamp sobral já tinha sido utilizada por administrações anteriores. ou seja: «procurar contratar os melhores profissionais para os seus quadros».

contactado pelo sol, o advogado do gestor, gonçalo guerra tavares, recusou fazer comentários. o mesmo aconteceu com a administração da refer, liderada desde 2005 por luís pardal.

luis.rosa@sol.pt e sonia.graca@sol.pt