Despejos mais fáceis até ao final do ano

O Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território apresenta até ao final do mês propostas para dinamizar o mercado de arrendamento e facilitar o despejo de inquilinos em incumprimento. As medidas devem entrar em vigor até final do ano, após passarem pela Assembleia da República.

as propostas resultam dos compromissos assumidos no programa acordado com a troika, que prevê que o governo apresente, até final de setembro, uma revisão da lei do arrendamento urbano para garantir «obrigações e direitos equilibrados de senhorios e inquilinos». ao sol, o gabinete de assunção cristas garante que o prazo será cumprido, tendo sido constituída uma equipa interna, tutelada directamente pela ministra, para estudar propostas.

uma das incumbências do grupo de trabalho, onde o secretário de estado do ambiente e ordenamento do território, pedro afonso de paulo, tem também um papel determinante, é rever as propostas feitas pelo anterior governo. em março, o executivo de sócrates apresentou uma proposta que permitia despejos em três meses – compromisso que continua a fazer parte do acordo com a troika –, mas assente em cinco passos: comunicação ao inquilino faltoso, prazo de 15 dias para sair da habitação, tomada de posse do imóvel, autorização judicial no caso de recusa em sair, e mais 15 dias para retirada de bens.

rapidamente a proposta mereceu críticas dos senhorios, que alertaram para a burocracia «inútil e dispendiosa». o presidente da associação lisbonense de proprietários (alp), luís menezes de leitão, diz ao sol que a anterior proposta não iria melhorar o mercado. «facilmente os prazos poderiam derrapar se o inquilino se recusasse a sair, já que seria necessária autorização judicial para concretizar o despejo», diz, lembrando ainda que os inquilinos poderiam solicitar o deferimento da desocupação por razões sociais, o que faria adiar o despejo por vários meses.

a alp pede que o novo governo arranje soluções mais expeditas, fora dos tribunais, para que os três meses de despejo sejam efectivos. os condicionalismo da troika vão nesse sentido, já que é imposta a criação de um «procedimento de despejo extrajudicial».

joao.madeira@sol.pt