veja aqui o dossier isaltino morais
«o tribunal não se pronunciou nem tem que se pronunciar sobre o efeito suspensivo do recurso apresentado», afirma fonte oficial do tc.
o recurso em causa está relacionado com o facto de isaltino não ter sido julgado por um tribunal de júri em oeiras.
a mesma fonte assegura que um segundo recurso de isaltino (relacionado com a ausência de uma perícia de personalidade do edil de oeiras) já foi decidido, não tendo sido dado provimento aos argumentos do autarca. esta decisão transitou em julgado no passado dia 19 de setembro.
esta afirmação contraria em absoluto as acusações dos advogados carlos pinto abreu e rui elói ferreira do autarca de oeiras. «há um recurso pendente ao qual foi dado efeitos suspensivos no tc, logo a decisão não transitou em julgado. isto é claro, factual e objectivo», afirmou pinto abreu após ter visitado isaltino morais no estabelecimento prisional da polícia judiciária (pj). este é o principal argumento da defesa para alegar a ilegalidade da detenção.
isaltino foi ontem detido pela pj no âmbito da execução de um mandato de detenção emitido pelo tribunal judicial de oeiras. o juiz que deu essa ordem interpreta que o recurso negado pelo tc já transitou em julgado no passado dia 19 de setembro, logo o supremo tribunal de justiça confirmou a pena de prisão aplicada pela relação de lisboa pela prática dos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal. sendo por isso obrigatória a condução de isaltino morais a um estabelecimento prisional para que a pena seja cumprida.
a defesa do autarca de oeiras requereu uma certidão urgente do processo que se encontra no tc, tendo a mesma sido entregue ao final desta manhã no tribunal de oeiras.
rui elói ferreira exige a libertação imediata de isaltino, sob pena de apresentar um habeas corpus que será apreciado no supremo tribunal de justiça