a juíza carla cardador, que ordenou a prisão de isaltino, assegura no despacho de libertação do autarca que o supremo tribunal de justiça (stj) garantiu que o processo relativo ao autarca de oeiras já tinha transitado em julgado. «o stj remeteu os presentes autos principais a título definitivo para o tribunal de 1.ª instância com nota de trânsito em julgado do acórdão do tribunal constitucional, relativo à decisão condenatória dos presentes autos» – lê-se no despacho da magistrada da passada sexta-feira, a que o sol_teve acesso.
contudo, pires da graça, juiz-conselheiro relator dos recursos de isaltino no stj, afirma peremptoriamente ao sol que «não inscreveu qualquer nota de trânsito, no sentido de não existirem mais recursos pendentes». e garante que o «stj apenas teve conhecimento no recurso, de que o tc inscreveu o trânsito em julgado da decisão sumária pelo tc proferida». ou seja, a origem da informação do trânsito em julgado residirá no constitucional.
o_sol questionou o tc_sobre esta matéria, mas não obteve resposta.
as notas de trânsito aplicam-se a processos que não tenham mais nenhum recurso pendente – o que não era o caso do processo de isaltino, pois o constitucional ainda não tinha decidido um recurso sobre o tribunal de júri recusado ao autarca antes do inicio do julgamento.
o_desconhecimento do recurso pendente no tc, juntamente com a nota de trânsito do stj, foram as justificações apresentadas pela juíza de oeiras para explicar o equívoco na prisão de isaltino.
num despacho anterior ao da libertação, mas dado no mesmo dia, a magistrada fez questão de referir de cinco formas diferentes que «o tribunal (de oeiras) não tinha elementos nos autos que permitissem concluir que se encontrava a correr termos no tc um recurso do arguido» e muito menos de que o mesmo tinha «efeito suspensivo». só depois de ter sido confrontada pelos advogados de isaltino morais com a existência de tal recurso (e de o confirmar no tc) é que a magistrada ordenou a libertação, ao final da tarde da última sexta-feira.