Isaltino perde recurso no Constitucional

O Tribunal Constitucional (TC) julgou improcedente o último recurso de Isaltino Morais, que contestava o facto de lhe ter sido negado um julgamento em tribunal de júri.

o tribunal constitucional (tc) julgou improcedente o último recurso de isaltino morais, que contestava o facto de lhe ter sido negado um julgamento em tribunal de júri. a existência deste recurso fez com que o autarca fosse libertado, no passado dia 30 de setembro, impedindo o cumprimento da condenação de dois anos por fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais decretada pelo relação de lisboa em 2010. agora, esta decisão do tc faz com que a condenação do autarca tenha transitado em julgado.

trata-se de uma decisão tomada em tempo recorde, já que o prazo para as alegações terminou na sexta-feira passada. o ministério público alegou logo e o conselheiro relator cura mariano redigiu a decisão em menos de 24 horas. ontem, os juízes da 2.ª secção do tc decidiram, por unanimidade, «não julgar inconstitucional» o artigo da lei dos crimes cometidos por titulares de cargos políticos que impede o julgamento por tribunal de júri dos crimes de participação económica em negócio, corrupção passiva para acto ilícito e abuso de poder quando são cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local.

o recurso agora decidido pelo tc era o último recurso pendente que impedia a prisão do autarca. contudo, ignora-se agora quem será o juiz que vai decidir passar o mandado de detenção de isaltino morais. isto porque a defesa do autarca apresentou na semana passada um incidente de suspeição contra a juíza carla cardador – magistrada auxiliar do tribunal de oeiras que mandou prender ilegalmente o autarca há 15 dias por pensar que o processo já tinha transitado em julgado.

em teoria, o processo teria que aguardar a decisão do tribunal da relação de lisboa sobre o incidente de suspeição. os advogados deste pedem que a juíza de oeiras que ordenou a sua prisão há duas semanas seja afastada, por ter avançado com o mandado de captura apesar de estar pendente então ainda o recurso no constitucional e também porque a magistrada recusara despachar um requerimento em que se invoca que os crimes pelos quais o autarca foi condenado estão já prescritos.

se a relação indeferir o pedido de afastamento da juíza carla cardador – o que fontes judiciais dizem ser muito provável porque estes argumentos não se encaixam nos previstos na lei para tirar um processo a um magistrado – isaltino ainda pode recorrer ao tribunal constitucional. e este recurso poderá ter efeito suspensivo ou não.

entretanto, e para aumentar o imbróglio jurídico, existe o risco de prescrição dos crimes. como a juíza carla cardador é auxiliar, a juíza titular do processo no tribunal de oeiras, encarnação honrado, pode aguardar o desenrolar do incidente de suspeição sobre a sua auxiliar, mas também pode avançar para nova ordem de prisão do autarca, com o argumento de que existe o perigo de prescrição dos crimes pelos quais isaltino foi condenado. o desfecho será conhecido dentro de dias, quando a decisão agora anunciada pelo tribunal constitucional for junta aos autos do processo, no tribunal de oeiras.

luís.rosa@sol.pt

 

(actualizada às 13h50)