contudo, segundo informação oficial da procuradoria-geral da república, a «promoção do mp não conheceu ainda decisão, pese embora o facto de se tratar de processo qualificado como urgente pela senhora juíza titular».
para o mp, a situação é clara: já ocorreu o «trânsito em julgado» da decisão condenatória e isaltino deve ser preso.
mas a situação, do ponto de vista da defesa do edil de oeiras, é diferente. os advogados de isaltino requereram já em maio último a prescrição de dois dos três crimes de fraude fiscal que motivaram a sua condenação (a qual inclui ainda um crime de branqueamento de capitais).
em setembro, a juíza carla cardador indeferiu aquele requerimento, por entender que já tinha ocorrido o trânsito em julgado da condenação – e mandou prender isaltino. a magistrada foi obrigada a revogar a sua decisão por desconhecer que estava ainda pendente um recurso no tribunal constitucional – o qual foi, entretanto, rejeitado.
a magistrada encontra-se agora a analisar esse requerimento sobre a prescrição e o pedido do mp. ao que o sol apurou, um dos crimes poderá, de facto, já ter prescrito – encontrando-se um segundo em risco de prescrição nas próximas semanas. se a prescrição for confirmada pela juíza, a pena terá de ser revista. resta saber se a juíza de oeiras poderá calcular a nova pena ou se terá de ser a relação de lisboa.