Sindicatos propõem desobediência à meia-hora extra

Se a meia-hora adicional de trabalho for aprovada e entrar em vigor em 2012, não terá um início de vida fácil. No meio sindical está a crescer a ideia de que a contestação poderá passar pela recusa em cumprir o prolongamento do horário nas empresas que avancem com a medida, uma forma de protesto que encaixa…

a cgtp considera que a meia-hora extra aumenta o desemprego e dá o exemplo dos hipermercados, onde 6.000 postos de trabalho podem ser eliminados. a jerónimo martins (pingo doce) diz que não há decisões tomadas, mas que está «a analisar a matéria».

de acordo com um levantamento feito pelo cesp – sindicato dos trabalhadores do comércio, escritório e serviços, afecto à cgtp, a grande distribuição emprega actualmente cerca de 100 mil pessoas. com mais duas horas e meia por semana por trabalhador, como possibilita a proposta que está a ser discutida na concertação social, as empresas podem operar o mesmo número de horas abdicando de 6% do pessoal.

a maior redução pode ocorrer, alega o cesp, na sonae distribuição (continente e modelo-continente): emprega 40 mil funcionários e pode eliminar 2.350 postos de trabalho, mantendo o mesmo número de horas de operação. segue-se o pingo doce: tem mais de 24 mil trabalhadores e, se dispensar 1.400 funcionários, consegue manter o nível de produção.

a redução é possível porque o prolongamento de horários, segundo a proposta a que o sol teve acesso, pode ser acumulado e utilizado em regime de adaptabilidade. de acordo com o documento, em «condições particulares de trabalho de certas actividades, como no trabalho por turnos, o aumento correspondente a um período até quatro semanas pode ser utilizado na semana subsequente, em dia que não seja de descanso obrigatório».

o sol questionou a sonae e a jerónimo martins sobre o impacto do prolongamento dos horários no volume de emprego das empresas. no grupo da família soares do santos a questão ainda está a ser estudada. «são matérias que estão a ser analisadas e em relação às quais não há decisões tomadas», disse fonte oficial. a sonae não respondeu até ao fecho da edição.

com as reticências dos sindicatos face ao prolongamento dos horários, existe pouca margem para avanços na concertação social. joão vieira lopes, presidente da confederação do comércio e serviços de portugal, confirmou ao sol reuniões com a cgtp e a ugt na próxima semana. «propusemos encontros no sentido de tentar algum entendimento. foram aceites, mas ainda não há datas marcadas», diz. o ministro da economia disse estar disponível para ouvir alternativas ao prolongamento do horário, mas nenhuma das duas centrais sindicais considera sequer que este tema seja passível de negociação, pelo que tudo aponta para uma escalada da contestação.

carvalho da silva foi o primeiro a dar a entender a possibilidade de desobediência civil. num prós&contras sobre a greve geral de 24 de novembro, o dirigente abordou a forma como os trabalhadores poderiam impedir a concretização da medida. e afirmou: «julgo que é a primeira vez que o digo de forma directa e frontal. qualquer acto que os trabalhadores assumam para impedir a imposição do aumento do horário de trabalho, que se configura como trabalho forçado, tem mais sustentação legal do que a legalidade que suporta a acção do governo».

o sol questionou arménio carlos e o dirigente da cgtp confirma que, caso a legislação seja aprovada, a recusa em cumprir o horário alargado estará em cima da mesa. «sempre que uma entidade patronal avançar nesse sentido, terá de lidar com a conflitualidade máxima dos trabalhadores nos locais de trabalho. todas as formas de contestação estarão em aberto, incluindo a rejeição em cumprir o prolongamento do horário».

para justificar esta forma de protesto, o dirigente sindical faz alusão ao ‘direito de resistência’, inscrito na constituição portuguesa. trata-se do artigo constitucional que sustenta na lei magna a desobediência civil, segundo o qual os cidadãos têm «o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias, e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública».

contudo, esta pode ser uma jogada de risco dos sindicatos. os juristas contactados pelo sol alertam para as possíveis consequências em que incorrem os trabalhadores, se optarem por uma simples recusa em cumprir o horário. «se o código do trabalho for devidamente alterado e as normas constantes das convenções colectivas forem, também, afastadas, o trabalhador que não cumpra estará a violar o dever de assiduidade. as meias horas serão adicionadas até perfazerem uma falta e assim sucessivamente. faltas essas que serão injustificadas, o que permite a instauração de um processo disciplinar tendente ao despedimento com justa causa», explica anabela pereira de oliveira, advogada da bpo especializada em direito do trabalho.

a mesma opinião tem nuno guedes vaz, da plmj. «consubstanciará uma infracção ao dever de obediência laboral a que o trabalhador está adstrito, bem como uma violação do seu dever de ser assíduo e pontual», argumenta o advogado. e, caso a norma da meia-hora não seja declarada inconstitucional, «não parece que existam outras figuras legais que o trabalhador possa invocar para não cumprir o horário de trabalho».

mas a opção da cgtp poderá passar por uma via legal, marcando paralisações para a meia-hora adicional. «não será muito difícil entregar pré-avisos de greve para esses períodos», refere arménio carlos.

joao.madeira@sol.pt

* com ana serafim