este novo despacho da juíza cardador, consultado pelo sol, foi proferido esta segunda-feira no âmbito de um requerimento da defesa do autarca onde era solicitada a declaração de prescrição de dois dos três crimes de fraude fiscal praticados por isaltino entre 2001 e 2003. isaltino entendia que os crimes de 2001 e de 2002 já tinham prescrito, mas o tribunal de oeiras indeferiu tal pretensão.
a juíza carla cardador, que mandou prender o edil oeirense em setembro para libertá-lo 24 horas depois devido a uma falha de informação com origem na relação de lisboa, considera que o crime praticado a 4 de maio de 2001 prescreveria 10 anos e seis meses a contar dessa data. isto é, a 4 de novembro último. contudo, a magistrada entende que a decisão condenatória de dois anos de prisão aplicada pelo tribunal da relação de lisboa em junho de 2010 transitou em julgado a 19 de setembro de 2011, tendo estabilizado definitivamente a 31 de outubro seguinte. ou seja, a condenação de isaltino morais é definitiva, tendo ocorrido antes da data da prescrição do crime de fraude fiscal praticado em 2001. já o crime de 2002, a prescrição só aconteceria em novembro de 2012.
o trl, contudo, tem um entendimento contrário quanto ao trânsito em julgado do processo das contas da suíça – facto que pesou decisivamente na decisão da juíza de não emitir os mandados de captura solicitados por duas vezes pelo procurador luís elói.
em dezembro, no âmbito de uma decisão que obrigou o tribunal de oeiras a apreciar precisamente o pedido de prescrição do autarca, a relação de lisboa considerou que «a decisão condenatória não transitará enquanto estiverem pendentes recursos ordinários que possam contender com a subsistência dessa decisão», escreveu o desembargador rui gonçalves no acórdão datado de 14 de dezembro.
esta leitura é contraditória com outra decisão também da relação de lisboa datada de 8 de novembro de 2011. no contexto do incidente de recusa da juíza cardador interposto por isaltino morais, o desembargador josé simões carvalho considerou então que, de facto, a decisão condenatória tinha transitado em julgado a 19 de setembro.
a magistrada judicial de oeiras constatou no seu despacho da última segunda-feira estas leituras contraditórias de dois colectivos diferentes do trl, mas viu-se obrigada a não contrariar a última leitura subscrita pelo desembargador rui gonçalves, pois o entendimento de um tribunal superior sobrepõe-se ao seu. «pese embora não partilhemos do entendimento do trl [defendido pelo desembargador rui gonçalves]», lê-se no despacho consultado pelo sol.
assim, cardador decidiu «não ordenar, por ora, a emissão dos mandados de captura», indeferindo o requerimento nesse sentido do ministério público (mp) de oeiras.
o mp deverá recorrer agora para a relação de lisboa, de forma a que um terceiro colectivo de desembargadores analise novamente sobre a questão do trânsito em julgado. a defesa de isaltino poderá recorrer igualmente da decisão da juíza de não reconhecer a prescrição dos dois crimes de fraude fiscal.
porém, a nova decisão da relação de lisboa será passível de recurso para o supremo tribunal de justiça. eis uma novela judiciária que ainda está longe do fim.