o estado português obriga «a que as decisões individuais de aquisição ou de alienação de participações no capital de sociedades pela cp dependam da aprovação do governo», o que não está de acordo com o estatuto de autonomia exigido pela união europeia, acusou a comissão europeia numa acção judicial interposta em 2009.
a sentença do tribunal europeu vem agora dar razão a bruxelas.
diz a lei comunitária que «os estados membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar que as empresas de transporte ferroviário sejam dotadas de um estatuto autónomo em matéria de gestão, administração e controlo administrativo, económico e contabilístico interno, por força do qual disponham, nomeadamente, de um património, um orçamento e uma contabilidade separados dos do estado.»
assim, o tribunal europeu condena a república portuguesa por «fazer depender de aprovação governamental as decisões individuais de aquisição ou de alienação de participações no capital de sociedades pela empresa pública de transporte ferroviário cp» e por «não tomar as medidas nacionais necessárias para dar cumprimento à obrigação de definir as condições adequadas para assegurar que as contas do gestor da infra-estrutura, a rede ferroviária nacional – refer, ep, apresentem equilíbrio».
