«este absurdo com força de lei impor-se-ia em detrimento dos investimentos de cariz social de que o país e as populações tanto carecem», sustenta.
segundo comunicado da anmp, «ao afectar-se imperativa e compulsivamente tais verbas para compra de dívida pública do estado – governo -, não só se enxerta uma competência exclusiva das autarquias, violando-se o princípio constitucional da autonomia local, como se obrigam as câmaras municipais a amortizar a sua dívida através de um negócio leonino em que se prescindem de taxas baixíssimas que estão afectas aos empréstimos em curso, para financiar entidades que irão utilizar os valores amortizados para os emprestar aos cidadãos, às empresas e aos municípios a taxas multiplicadas por muitas vezes».