o cds tem sido duro a criticar o aumento de impostos, mas tem sido lesto a criar ou aumentar taxas: paulo portas subiu em 20% as taxas pagas pelos actos consulares, assunção cristas criou a taxa de segurança alimentar (imposta às grandes superfícies) e agora vem aí mais uma. isto, apesar de, ao mesmo tempo, o cds questionar a criação da taxa dos direitos de autor, a cargo da secretaria de estado da cultura.
no caso da alimentação, o projecto de portaria prevê taxas a aplicar sobre «os suplementos alimentares comercializados como géneros alimentícios». ou seja, para que estes produtos entrem no mercado português o fabricante ou importador tem que pagar uma espécie de autorização, que até agora era gratuita. as várias etapas do processo de autorização custam 100 e 200 euros, podendo chegar até aos 500 euros. e isto é obrigatório mesmo nos casos em que o produto já esteja à venda noutros estados-membros da união europeia.
estas novas regras decorrem de uma directiva comunitária, que obriga a mais controlo e segurança nas autorizações para o comércio de suplementos alimentares. no entanto, portugal será o país a cobrar as taxas mais elevadas da europa. em espanha, o valor ronda os 58 euros e na generalidade dos países da europa de leste o processo de autorização é gratuito.
o projecto de alterações à actual legislação sobre suplementos alimentares, que está a ser preparado a par da portaria, especifica ainda que o «director-geral de alimentação e veterinária, sempre que considere necessário, pode solicitar pareceres a peritos de reconhecida competência no âmbito da qualidade e segurança dos suplementos alimentares» e que essas funções de peritos sejam «remuneradas». ou seja, as taxas são ainda justificadas com os custos acrescidos a ter com «a remuneração dos peritos cujo parecer seja necessário no âmbito de uma notificação».
ao sol, o ministério da agricultura responde que o governo entendeu «envolver os operadores económicos nos custos decorrentes do controlo oficial dos géneros alimentícios» e que o valor das taxas foi feito depois de consultar as taxas congéneres aplicadas noutros estados membros e que esses valores «são muito variados, inferiores ou superiores aos valores em estudo».